# ISP nos combustíveis: o que é e quanto pesa no litro

> O imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) cobra uma quantia fixa por litro. Explicamos o que é, as duas parcelas que a lei junta nele (a taxa unitária, fixada por portaria, e a taxa de carbono), como se soma ao IVA, fazemos a conta ao peso que tinha no preço médio sem descontos que a DGEG publicou para 2 de outubro de 2026 e mostramos, portaria a portaria, como mudou desde 2022.

## O que é o ISP?

O ISP é um imposto especial de consumo previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010. Ao contrário do IVA, não é uma percentagem do preço: é um valor fixo por quantidade, expresso em euros por 1000 litros. Com o petróleo caro ou barato, cada litro paga o mesmo ISP, até o Governo mudar a taxa.

No continente, a taxa unitária da gasolina sem chumbo e do gasóleo rodoviário é fixada por portaria dos membros do Governo das finanças e do ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 92.º desse código. É assim que as portarias publicadas no Diário da República descrevem o seu objeto. Desde 2023, a taxa unitária integra também a parte consignada ao serviço rodoviário: 87 euros por 1000 litros na gasolina e 111 euros por 1000 litros no gasóleo.

## Como se somam o ISP, a taxa de carbono e o IVA?

Na bomba vê um preço só, mas lá dentro há três parcelas fiscais. As duas primeiras formam, na lei, o próprio ISP: segundo o artigo 88.º, n.º 5, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, o imposto compreende as taxas unitárias, fixadas por portaria, e o adicionamento sobre as emissões de CO2, a chamada taxa de carbono. Nas notícias e nas portarias semanais, "ISP" quer quase sempre dizer só a taxa unitária. Neste artigo dizemos sempre de qual das duas falamos.

A taxa de carbono também é fixa por litro. O valor por tonelada de CO2 é calculado todos os anos pela fórmula do artigo 92.º-A do mesmo código, e a Autoridade Tributária publicou o de 2026 no Ofício Circulado n.º 25086, de 17 de novembro de 2025: 70,0405 euros por tonelada. Segundo a ERSE, isso dá 15,911 cêntimos por litro na gasolina e 17,334 no gasóleo, antes de IVA.

A terceira parcela é o IVA, de 23% no continente, que incide sobre tudo o resto, taxa unitária e taxa de carbono incluídas. Explicamos essa conta em [IVA nos combustíveis](https://combustivel.com.pt/blog/iva-nos-combustiveis/). Repare num pormenor: o gasóleo paga uma taxa unitária mais baixa do que a gasolina, mas mais taxa de carbono, porque o seu fator de emissão por litro é mais alto.

## Quanto era o ISP em outubro de 2026?

Em 2026 a taxa unitária muda quase todas as semanas, por causa de um desconto temporário que explicamos mais abaixo. Entre 28 de setembro e 4 de outubro de 2026 vigorou a Portaria n.º 437-B/2026/1: 424,09 euros por 1000 litros na gasolina sem chumbo (42,409 cêntimos por litro) e 261,31 euros por 1000 litros no gasóleo (26,131 cêntimos por litro), já com descontos de 73,43 e 100,29 euros por 1000 litros.

A 5 de outubro de 2026 entrou em vigor a Portaria n.º 448-A/2026/1: 428,15 euros por 1000 litros na gasolina e 264,40 no gasóleo, com descontos de 69,37 e 97,20 euros. Somando o desconto à taxa chega ao valor sem desconto, 497,52 e 361,60 euros por 1000 litros, as taxas fixadas pela Portaria n.º 427-A/2025/1, em vigor desde 1 de dezembro de 2025.

## Quanto pesa o ISP num litro de gasóleo e de gasolina?

Fizemos a conta com o preço médio sem descontos que a DGEG publicou para 2 de outubro de 2026, o mais próximo do preço afixado nas bombas: 2,236 euros por litro no gasóleo simples e 2,127 na gasolina simples 95. A DGEG publica também uma média com descontos, ponderada pelas quantidades vendidas e com descontos como os cartões de frota; nesse dia foi de 2,178 e 2,095 euros. Para os impostos usámos as taxas em vigor a 2 de outubro: a taxa unitária da Portaria n.º 437-B/2026/1 e a taxa de carbono de 2026. O IVA tira-se do preço final multiplicando por 23 e dividindo por 123. As contas são nossas.

- Gasóleo a 2,236 euros: taxa unitária do ISP 0,261 euros (11,7% do preço), taxa de carbono 0,173, IVA 0,418. Ao todo, cerca de 0,853 euros de impostos, ou 38,1% do preço.
- Gasolina 95 a 2,127 euros: taxa unitária do ISP 0,424 euros (19,9% do preço), taxa de carbono 0,159, IVA 0,398. Ao todo, cerca de 0,981 euros de impostos, ou 46,1% do preço.
- Somando as duas parcelas do ISP, como faz a lei, o ISP era de cerca de 0,435 euros por litro de gasóleo (19,4% do preço) e de 0,583 por litro de gasolina (27,4%).
- Contando o IVA que a própria taxa unitária gera, ela custa-lhe cerca de 0,321 euros por litro de gasóleo e 0,522 por litro de gasolina.

## O ISP pesa o mesmo em todos os postos?

Em euros por litro, sim: a taxa unitária e a taxa de carbono são iguais em todos os postos do continente. Em percentagem, não. Como são fixas por litro, o seu peso desce quando o combustível encarece e sobe quando fica mais barato: num posto mais caro do que a média pesam um pouco menos, num mais barato pesam mais.

E nenhuma das médias da DGEG é o preço do seu posto. Segundo a DGEG, a média diária é ponderada pelas quantidades vendidas e incorpora os descontos praticados nos postos, como os cartões de frota; a média sem descontos aproxima-se do preço afixado, mas continua a ser uma média. Para ver o preço de cada posto, abra [perto de mim](https://combustivel.com.pt/perto-de-mim/) ou a página do [gasóleo](https://combustivel.com.pt/combustivel/gasoleo/) ou da [gasolina 95](https://combustivel.com.pt/combustivel/gasolina-95/) e escolha o seu distrito.

## Como mudou o ISP desde 2022?

Para comparar anos é preciso um cuidado: até ao fim de 2022 havia a contribuição de serviço rodoviário, cobrada à parte, por cima do ISP. A Lei n.º 24-E/2022, de 30 de dezembro, extinguiu-a a partir de 1 de janeiro de 2023, e a Portaria n.º 312-F/2022 integrou o seu montante na taxa unitária do ISP "sem que daí decorra aumento da tributação aplicável". Por isso os valores de 2022 abaixo não incluem essa contribuição e não se comparam diretamente com os seguintes. Os valores são da taxa unitária, sem a taxa de carbono.

- Outubro de 2021: o Governo reduz o ISP para devolver o IVA extra gerado pela subida dos preços (Portaria n.º 208-A/2021).
- 14 de março de 2022: começa um mecanismo de revisão semanal. Gasolina a 489,92 e gasóleo a 308,83 euros por 1000 litros (Portaria n.º 111-A/2022).
- Todo o ano de 2022: a atualização da taxa de carbono esteve suspensa, e manteve-se a taxa de 2021 (Portaria n.º 312-F/2022, que manteve a suspensão no início de 2023).
- Maio e junho de 2022: novo corte, equivalente a baixar o IVA de 23% para 13%, feito pelo ISP. Na semana de 27 de junho, gasolina a 316,06 e gasóleo a 162,80 euros por 1000 litros, uma redução acumulada de 21 e 18 cêntimos por litro face às taxas fixadas em novembro de 2018 pela Portaria n.º 301-A/2018 (Portaria n.º 164-A/2022).
- 2 de janeiro de 2023: já com a parte rodoviária incluída, 47,164 cêntimos por litro na gasolina e 29,598 no gasóleo, segundo a ERSE (Portaria n.º 312-F/2022).
- Ao longo de 2023: o Governo começa a descongelar, por fases, a atualização da taxa de carbono (preâmbulo da Portaria n.º 427-A/2025/1).
- 26 de setembro de 2023: a taxa unitária fica em 45,036 cêntimos na gasolina e 30,354 no gasóleo (Portaria n.º 288-A/2023).
- 1 de janeiro de 2025: a taxa unitária sobe para 48,126 e 33,721 cêntimos (Portaria n.º 355-B/2024/1), na mesma medida em que a taxa de carbono desce, para que o preço não mexa.
- 1 de dezembro de 2025: 49,752 cêntimos na gasolina e 36,160 no gasóleo (Portaria n.º 427-A/2025/1), a base sobre a qual se calcula o desconto de 2026.
- 9 de março de 2026: arranca o desconto temporário (Portaria n.º 107-G/2026/1), primeiro no gasóleo. Segundo a ERSE, a 27 de julho a taxa unitária estava em 44,252 cêntimos na gasolina e 28,635 no gasóleo. A 28 de setembro, 42,409 e 26,131; a 5 de outubro, 42,815 e 26,440.

## Como funciona o desconto do ISP em 2026?

A Portaria n.º 448-A/2026/1 descreve-o assim: um desconto temporário e extraordinário no ISP, aplicado quando o preço sobe mais de 10 cêntimos por litro face à semana de 2 a 6 de março de 2026, e que corresponde à devolução da receita fiscal adicional de IVA. O desconto é fixado para a semana seguinte, a partir da perspetiva do Governo sobre os preços dessa semana. A portaria indica o valor do desconto, mas não a fórmula com que foi calculado.

As Portarias n.º 437-B/2026/1 e n.º 448-A/2026/1 foram publicadas numa sexta-feira e entraram em vigor na segunda seguinte, coincidindo com a revisão semanal dos preços, que explicamos em [porque é que o preço muda à segunda-feira](https://combustivel.com.pt/blog/porque-o-preco-muda-a-segunda-feira/).

Não sabemos quanto tempo o desconto vai durar e não fazemos previsões (veja o que já mudou nas [segundas-feiras recentes](https://combustivel.com.pt/proxima-semana/)). A ERSE observou que, nas descidas de preço, a reversão parcial do desconto limitou a descida paga pelos consumidores. Na Portaria n.º 448-A/2026/1, o Governo justificou o desconto mais pequeno a partir de 5 de outubro com a "perspetiva de que na próxima semana se irá registar uma descida dos preços". O que a portaria fixa é isto: nessa semana, a taxa unitária subiu 0,406 cêntimos por litro na gasolina e 0,309 no gasóleo, antes de IVA.

## Onde acompanhar o efeito do ISP no preço?

O ISP é só uma das camadas do preço. Para ver as outras, leia [como se forma o preço dos combustíveis](https://combustivel.com.pt/blog/como-se-forma-o-preco-dos-combustiveis/). Para ver o efeito das mudanças de ISP ao longo do tempo, o [histórico](https://combustivel.com.pt/historico/) mostra as médias diárias da DGEG, sem descontos e com descontos como cartões de frota, e em [mais barato](https://combustivel.com.pt/mais-barato/) tem os postos com o preço mais baixo. Para o preço que a bomba mostra, veja o [gasóleo hoje](https://combustivel.com.pt/combustivel/gasoleo/) e a [gasolina 95 hoje](https://combustivel.com.pt/combustivel/gasolina-95/). Os números deste artigo têm data porque mudam: confirme sempre a portaria em vigor no Diário da República.

## Fontes

- [Diário da República: Portaria n.º 448-A/2026/1, de 2 de outubro (taxas do ISP a partir de 5 de outubro de 2026)](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/10/19201/0000200003.pdf)
- [Diário da República: Portaria n.º 437-B/2026/1, de 25 de setembro (taxas do ISP de 28 de setembro a 4 de outubro de 2026)](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/09/18702/0000500006.pdf)
- [Autoridade Tributária: Portaria n.º 427-A/2025/1, de 28 de novembro (taxas do ISP de 497,52 e 361,60 euros por 1000 litros, em vigor desde 1 de dezembro de 2025)](https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/iec_doclib/Documents/Portaria_427_A_2025_1.pdf)
- [Autoridade Tributária: Ofício Circulado n.º 25086, de 17 de novembro de 2025 (publicitação da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 para 2026)](https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_circulado_25086_2025.pdf)
- [ERSE: Formação e evolução dos preços dos combustíveis rodoviários em Portugal continental (agosto de 2026; anexo E, quadros E-1 e E-2)](https://www.erse.pt/media/v2xde4mf/estudo-erse_forma%C3%A7%C3%A3o-evolu%C3%A7%C3%A3o-pre%C3%A7os-combust%C3%ADveis-portugal.pdf)
- [Autoridade Tributária: Portaria n.º 312-F/2022, de 30 de dezembro (integração da contribuição de serviço rodoviário no ISP e suspensão da atualização da taxa de carbono em 2022)](https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/iec_doclib/Documents/Portaria_312_F_2022.pdf)
- [Diário da República: Portaria n.º 355-B/2024/1, de 27 de dezembro (taxas de 1 de janeiro de 2025 e historial das medidas de 2021 e 2022)](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/12/25101/0000700008.pdf)
- [Diário da República: Portaria n.º 150-B/2023, de 5 de junho (taxa do ISP com consignação de serviço rodoviário)](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/06/10801/0000400005.pdf)
- [Diário da República: Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho (taxas de 27 de junho a 3 de julho de 2022)](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/06/12101/0000200003.pdf)
- [Diário da República: Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março (mecanismo semanal de 2022)](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/03/05002/0000800011.pdf)
- [CAAD: decisão arbitral no processo n.º 589/2024-T (extinção da contribuição de serviço rodoviário pela Lei n.º 24-E/2022; artigo 88.º, n.º 5, do Código dos Impostos Especiais de Consumo)](https://caad.org.pt/tributario/decisoes/view.php?l=MjAyNTAyMDcxNTIxNDQwLlA1ODlfMjAyNC1UIC0gMjAyNS0wMS0wMyAtIEpVUklTUFJVREVOQ0lBLnBkZg%3D%3D)
- [ENSE: Taxa de carbono, enquadramento e situação a nível nacional (fatores de emissão por litro)](https://www.ense-epe.pt/news/taxa-de-carbono-enquadramento-e-situacao-a-nivel-nacional/)
- [DGEG: preço médio diário de 2 de outubro de 2026, com e sem descontos (gasóleo simples e gasolina simples 95), API pública do portal Preços dos Combustíveis Online](https://precoscombustiveis.dgeg.gov.pt/api/PrecoComb/PMD?idsTiposComb=2101,3201&dataIni=2026-10-02&dataFim=2026-10-02)
- [DGEG: Preço Médio Diário (Continente), metodologia (ponderação pelas quantidades vendidas e descontos incorporados)](https://precoscombustiveis.dgeg.gov.pt/estatistica/preco-medio-diario/)

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Por Miguel Diamond Vale. Publicado a 3 de outubro de 2026, atualizado a 6 de outubro de 2026.

O preço na bomba manda.

Página: https://combustivel.com.pt/blog/isp-imposto-sobre-os-produtos-petroliferos/
